A SOS e o Estatuto da Criança e do Adolescente
Em virtude de ser uma entidade que acolhe crianças vítimas de maus tratos, negligência ou violência familiar, a SOS Casas de Acolhida enquandra-se nos princípios do artigo 92 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Sendo assim, deve seguir os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;
II – integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;
III – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV – desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
V – não desmembramento de grupo de irmãos;
VI – evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;
VII – participação na vida da comunidade local;
VIII – preparação gradativa para o desligamento,
IX – participação de pessoas da comunidade no processo educativo.