O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente é um fundo público, de âmbito municipal, que financia a implantação de políticas voltadas para a garantia dos direitos da criança e do adolescente. Esse fundo é previsto pela Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente e Lei Municipal 6787/91. Assim sendo, toda pessoa física ou jurídica pode contribuir com o trabalho da SOS – Casas de Acolhida através do Fundo da Criança.
As contribuições para o fundo podem ser descontadas no imposto de renda, conforme previsto no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas. A vantagem é que o valor é aplicado e revertido para entidades do município e a pessoa ou empresa que contribui com parte do seu imposto de renda devidamente pode acompanhar diretamente o destino de sua aplicação. O valor do desconto pode chegar a 6% para Pessoa Física e 1% para Pessoa Jurídica.
Além de ser um exercício de cidadania, a pessoa estará contribuindo com a melhoria das condições de vida de crianças e adolescentes.
Doações para Porto Alegre
A contribuição de pessoas físicas ou jurídicas pode ser feita de duas formas:
1. Documento de Arrecadação de Doações (DAD), que pode ser emitido no site www.portoalegre.rs.gov.br/fundocrianca. O contribuinte deve preencher o nome da SOS – Casas de Acolhida no campo Entidade/Projeto.
2. Depósito em conta corrente do Funcriança no Banrisul, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (CEF). Nesse caso, o contribuinte deve enviar a cópia do comprovante de pagamento com os dados do doador (nome e CPF) para o setor responsável pelo Fundo na prefeitura, informando o nome da entidade para qual está sendo destinado o valor. Ou também, o doador pode enviar o comprovante direto para a SOS – Casas de Acolhida, pelo email ou correio (endereço de email e endereço da sede no final da página) e a entidade ficará responsável por informar a prefeitura.
Banco: 041
Agência: 0051
Conta corrente: 04.025.025.1-0
Banco: 104
Agência: 1.851
Conta corrente: 00677-8
Banco: 001
Agência: 3798-2
Conta corrente: 73.301-6
Doações para Canoas
ORIENTAÇÕES PARA DEPOSITO NO FMDCA – COMDICA CANOAS
Realiza-se o depósito na conta do FMDCA (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente), com o nome completo da pessoa física e CPF. (ou nome completo da pessoa jurídica e CNPJ).
Pessoa Física
A dedução alcança até 6% do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual, para quem opta por realizar a declaração modelo completo.
Pessoa Jurídica
O incentivo fiscal consiste na dedução até o limite de 1% do Imposto de Renda devido. Somente as empresas de lucro real tem direito à este incentivo.
Dados da conta:
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CNPJ Nº 19.153.686/0001-89
BANCO BANRISUL
Agência 0871
Conta Corrente 04.184.607.0-0
Após, deve-se enviar aos cuidados do COMDICA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), um oficio com a indicação do projeto Tribos nas Trilhas da Cidadania que deseja contemplar com o valor correspondente. Anexe junto ao processo, uma cópia do depósito realizado. O COMDICA fornece uma declaração de acolhimento do pedido, cuja informação é repassada à entidade.
Modelo da Carta deverá ser entregue ao COMDICA:
Ao
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COMDICA
CANOAS – RS
Senhores conselheiros.
Informo que depositamos, no dia xx/xx/2016, junto à Agência do BANCO BANRISUL Agência 0871, Conta Corrente 04.184.607.0-0, ao FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a importância de R$ xxxxx (xxxxxx), conforme cópia do comprovante de transferência em anexo.
Solicitamos que a importância seja destinada para doação ao projeto …………………… da entidade ………………………………., registrada sob número …………… neste conselho.
Solicito a vossa senhoria que seja fornecido Recibo de Doação ao FMDCA de Canoas, com a data do respectivo depósito (xx/xx/2016) para fins de abatimento da importância doada do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, conforme permitido pela legislação em vigor.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Canoas, xx de dezembro de 2016.
Diretor Presidente
Empresa
CNPJ